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Ser demitido sempre gera dúvida. A primeira coisa que o trabalhador precisa saber é que os direitos mudam conforme o tipo de desligamento. Não é a mesma coisa ser demitido sem justa causa, pedir demissão ou ser dispensado por justa causa.

Quando a demissão é sem justa causa

Na demissão sem justa causa, o trabalhador costuma ter direito a: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas com adicional de 1/3, férias proporcionais com adicional de 1/3, saque do FGTS e multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Dependendo do caso, também pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que preencha os requisitos legais.

O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias. Além disso, a lei prevê o acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o limite legal.

Outro ponto importante: as verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias contados do término do contrato.

Sobre o seguro-desemprego, ele é destinado ao trabalhador dispensado sem justa causa que esteja desempregado, não tenha renda própria suficiente e cumpra o tempo mínimo exigido pela lei para cada solicitação.

Quando o trabalhador pede demissão

Quando o próprio trabalhador pede demissão, ele continua tendo direito ao saldo de salário, ao 13º proporcional e às férias vencidas e proporcionais com 1/3. Mas, nessa hipótese, não recebe a multa de 40% do FGTS e, em regra, também não tem direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar esse valor das verbas rescisórias.

Quando a demissão é por justa causa

Na justa causa, os direitos ficam bem mais limitados. Em regra, o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias já vencidas com adicional de 1/3, se houver. Já verbas como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego não se aplicam nessa modalidade de desligamento.

O que o trabalhador deve conferir após a demissão

Depois da demissão, vale conferir com calma os documentos da rescisão, o valor pago, o extrato do FGTS e se houve entrega correta das guias necessárias. Em casos de demissão sem justa causa, o próprio requerimento do seguro-desemprego é um dos documentos que o trabalhador recebe para pedir o benefício.

Conclusão

Em resumo, o direito do trabalhador quando demitido depende do motivo da saída. Na demissão sem justa causa, a proteção é maior. No pedido de demissão, alguns direitos permanecem, mas outros são perdidos. Já na justa causa, o pagamento é mais restrito. Por isso, antes de aceitar qualquer cálculo rescisório, o ideal é conferir tudo com atenção.

Foi demitido por justa causa? Entre em contato conosco e conheça seus direitos.