Kuba

Artigos

Acompanhe nossos artigos e fique por dentro das principais novidades jurídicas.​

Quais verbas o trabalhador recebe (ou perde) na justa causa?

O empregado demitido por justa causa sempre fica com uma pergunta pesada na cabeça: “Perdi tudo?”.

No celular, as buscas aparecem como quem tenta apagar incêndio com copo d’água, já que, quando alguém é demitido por justa causa, a primeira dúvida costuma ser a mesma que você digitou no Google: “quais direitos na justa causa?”, “recebo FGTS na justa causa?”, “verbas rescisórias justa causa?”.

A resposta curta é: não zera tudo, mas a rescisão fica limitada ao mínimo legal.

Abaixo, um guia direto para você conferir seu TRCT sem cair em pegadinhas.

O que continua sendo devido

  • Saldo de salário: todos os dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa entram no acerto, com adicionais, comissões e horas extras já devidas.

  • Férias vencidas + 1/3: se houver período vencido, o empregador paga com o adicional constitucional de 1/3.

  • Verbas já constituídas até a ruptura: diferenças salariais reconhecíveis, adicionais e comissões apuráveis entram normalmente no cálculo. A justa causa muda o pacote rescisório, não apaga créditos anteriores.

 

O que deixa de existir

  • Férias proporcionais: não são devidas na justa causa (Súmula 171 do TST).

  • 13º salário proporcional: também não entra — ressalva: se existir 13º já vencido e não pago (por exemplo, do ano anterior), esse valor deve ser quitado.

  • Aviso-prévio: não há (nem trabalhado, nem indenizado), porque o contrato termina de forma imediata.

  • Seguro-desemprego: benefício voltado a dispensas sem justa causa.

 

Recebo FGTS na justa causa?”

  • Os depósitos de FGTS já realizados permanecem na sua conta — eles não somem.

  • O que não existe é a multa de 40% (exclusiva da dispensa imotivada).

  • Saque: a justa causa não libera o saque do FGTS. O saldo fica retido e só pode ser retirado nas hipóteses legais (compra de imóvel, aposentadoria, algumas situações de saúde) ou, se você aderiu, pelo Saque-Aniversário, conforme as regras do programa.

 

Multa por atraso (art. 477 da CLT)

Mesmo na justa causa, prazo é prazo. Se a empresa atrasar o pagamento das verbas que são devidas, incide a multa do art. 477. Fique atento à data limite indicada no TRCT.

Como conferir o seu TRCT na prática

[ ] Saldo de salário e adicionais/horas extras batem com os holerites?
[ ] Férias vencidas + 1/3 foram pagas (se existirem)?
[ ] Estão ausentes (como devem estar) férias proporcionais, 13º proporcional, aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego?
[ ] Prazo de pagamento dentro da lei (senão, cabe multa)?
[ ] Recebeu o demonstrativo de cálculo para conferência?
Em caso de divergência, peça o demonstrativo, compare com seus comprovantes e busque orientação jurídica para cobrar diferenças.

Conclusão

Em termos práticos, na justa causa você recebe: saldo de salário, férias vencidas + 1/3 (se houver) e tudo o que já estava constituído até a data da dispensa.

Você não recebe: férias proporcionais, 13º proporcional, aviso-prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

Os depósitos do FGTS já feitos ficam na conta, mas o saque não é liberado pela justa causa.
Se o seu acerto não refletir essas regras, audite o TRCT e busque a regularização — pela via administrativa ou judicial.

 

Foi demitido por justa causa? Entre em contato conosco e conheça seus direitos.

Nossa equipe está sempre pronta para atendê-lo!