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Pessoa Autista tem direito à aposentadoria?

A Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o Direito à Aposentadoria no Brasil

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neuropsiquiátrica que afeta a comunicação, a interação social e o comportamento de seus portadores, manifestando-se de forma ampla e heterogênea. Dada a complexidade e a variabilidade dos casos, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, estendendo a essa população a proteção legal destinada às pessoas com deficiência. Essa categorização, por sua vez, suscita questionamentos relevantes sobre os direitos previdenciários, notadamente quanto ao direito à aposentadoria.

O Marco Legal: Reconhecimento do Autismo como Deficiência

A legislação brasileira, através da Lei nº 12.764/2012, constituiu um marco importante ao reconhecer o autismo como uma deficiência para todos os efeitos legais. Esse reconhecimento foi essencial para garantir que pessoas com TEA pudessem ter acesso a direitos específicos, incluindo os direitos previdenciários. A referida lei, ao tratar a pessoa com TEA como pessoa com deficiência, a coloca sob a égide de proteção do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e da Lei Complementar nº 142/2013, que regula a aposentadoria para pessoas com deficiência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A Aposentadoria para Pessoas com Deficiência no Regime Geral de Previdência Social

A Lei Complementar nº 142/2013 foi promulgada com o objetivo de viabilizar a concessão de aposentadoria para segurados com deficiência em condições diferenciadas. Essa norma reconhece as barreiras que as pessoas com deficiência enfrentam ao longo de suas vidas laborais, propondo critérios específicos para a concessão de aposentadoria, seja por idade ou por tempo de contribuição.

Aposentadoria por Idade

No que tange à aposentadoria por idade, a LC nº 142/2013 estabelece que o segurado com deficiência pode se aposentar ao atingir 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos de idade, se mulher, desde que tenha contribuído por, no mínimo, 15 anos. A deficiência deve ter existido durante todo o período contributivo. Esse requisito é de extrema relevância, uma vez que a legislação visa proteger aqueles que, ao longo de suas vidas laborativas, enfrentaram as dificuldades inerentes à sua condição.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência, por sua vez, leva em consideração o grau de deficiência do segurado, que pode ser classificado como grave, moderado ou leve. Os critérios são os seguintes:

  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Essa diferenciação visa respeitar o princípio da isonomia material, reconhecendo que pessoas com graus diferentes de deficiência enfrentam desafios distintos, justificando, assim, critérios de aposentadoria proporcionais ao grau de dificuldade enfrentado.

Procedimentos para a Concessão da Aposentadoria

Para que a pessoa com TEA possa pleitear a aposentadoria nas condições previstas na LC nº 142/2013, é imprescindível que se realize a comprovação da deficiência e do seu grau. Essa comprovação é realizada mediante avaliação biopsicossocial, conduzida por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme determinado pelo artigo 2º da referida lei. O processo de avaliação é regulamentado pelo Decreto nº 8.145/2013, que estabelece os parâmetros para a análise da deficiência e para a classificação do seu grau.

Considerações Finais

A proteção previdenciária conferida às pessoas com TEA reflete o compromisso do Estado brasileiro com a inclusão e a igualdade de oportunidades. Ao reconhecer o autismo como uma deficiência, a legislação assegura a essas pessoas o direito de buscar a aposentadoria em condições que consideram as peculiaridades da sua condição.

A aposentadoria, nesses termos, não se trata de um privilégio, mas de um direito fundamental, que visa garantir que a pessoa com TEA, ao alcançar a idade ou o tempo de contribuição necessários, possa usufruir de uma vida digna e com segurança financeira, independentemente das limitações impostas por sua condição.

É imperativo que as famílias e os próprios segurados estejam cientes desses direitos e busquem orientação jurídica adequada para garantir o acesso pleno às garantias previdenciárias. O correto entendimento da legislação aplicável e dos procedimentos necessários é crucial para a concretização desses direitos, de modo a assegurar que as pessoas com TEA sejam devidamente amparadas pelo sistema de proteção social brasileiro.

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