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Isenção de Imposto de Renda em Decorrência de Doença Grave: Um Direito que Deve ser Conhecido e Respeitado

A isenção de imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é uma prerrogativa estabelecida pela legislação brasileira, com o objetivo de aliviar o impacto financeiro que essas condições impõem sobre os contribuintes. Este benefício, previsto em lei, visa proporcionar um amparo econômico para aqueles que enfrentam custos elevados com tratamentos médicos, além de compensar a redução da capacidade laborativa e, em muitos casos, a diminuição da renda. Este artigo abordará os principais aspectos legais e os requisitos necessários para que os portadores de doenças graves possam usufruir desse direito.

Base Legal: Normas que Regulamentam a Isenção

A isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves está fundamentada principalmente na Lei nº 7.713/1988, especificamente em seu artigo 6º, inciso XIV. Esse dispositivo legal determina que os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, recebidos por pessoas portadoras de doenças graves, são isentos de imposto de renda. Importante destacar que essa isenção se aplica exclusivamente a rendimentos oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma, não abrangendo outros tipos de rendimentos, como salários ou honorários.

As doenças graves que garantem a isenção estão expressamente listadas na legislação. Dentre elas, encontram-se: neoplasia maligna (câncer), esclerose múltipla, tuberculose ativa, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), e fibrose cística.

Requisitos e Procedimentos para Obtenção da Isenção

Para que o contribuinte possa usufruir da isenção, é necessário que se cumpram alguns requisitos formais. O primeiro passo é a obtenção de um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Esse laudo deve atestar a existência da doença grave e, em muitos casos, indicar a data em que a enfermidade foi diagnosticada, para que a isenção possa retroagir, se for o caso.

Uma vez obtido o laudo médico, o contribuinte deve apresentá-lo à fonte pagadora (como o INSS, no caso de aposentados) para que a isenção seja aplicada nos proventos recebidos. No caso de valores já recolhidos indevidamente, o contribuinte tem o direito de solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, contados a partir da data do requerimento administrativo.

Amplitude da Isenção: Rendimentos Abrangidos

Como mencionado, a isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo complementações de aposentadoria, como aquelas provenientes de entidades de previdência privada. É relevante destacar que, mesmo que a pessoa volte a trabalhar, os rendimentos oriundos de atividade laboral não serão contemplados pela isenção, permanecendo sujeitos à tributação normal.

Outro ponto a ser considerado é que a isenção é vitalícia, desde que a doença persista. Caso o contribuinte tenha sua condição de saúde revertida ou, por algum motivo, o laudo pericial não mais ateste a doença grave, o benefício pode ser suspenso. Isso ressalta a importância de manter a documentação médica sempre atualizada.

A isenção de imposto de renda para pessoas com doenças graves é uma importante medida de justiça fiscal, reconhecendo as dificuldades adicionais enfrentadas por aqueles que lidam com condições de saúde severas. No entanto, a falta de informação sobre esse direito pode fazer com que muitos contribuintes deixem de usufruir desse benefício, arcando com um ônus tributário desnecessário em um momento em que os custos com saúde são elevados.

É imprescindível que os contribuintes afetados por doenças graves sejam devidamente informados sobre a existência desse direito e sobre os procedimentos necessários para sua obtenção. Profissionais da área jurídica e contábil desempenham um papel crucial na orientação desses contribuintes, assegurando que o benefício seja corretamente aplicado e que eventuais valores pagos indevidamente sejam restituídos.

Em suma, a isenção de imposto de renda decorrente de doença grave é um direito garantido por lei, que visa proporcionar maior tranquilidade financeira para aqueles que, além dos desafios impostos pela enfermidade, enfrentam a redução de sua capacidade contributiva. Conhecer e exercer esse direito é fundamental para garantir que a legislação cumpra seu papel de proteger os mais vulneráveis, promovendo a justiça fiscal e o bem-estar dos cidadãos.

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