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A revisão da pensão alimentícia: quando e como solicitar?

A pensão alimentícia é um direito assegurado pela legislação brasileira, destinada a prover o sustento de filhos, cônjuges ou outros dependentes. Contudo, as circunstâncias financeiras e as necessidades dos envolvidos podem se alterar ao longo do tempo, justificando a revisão do valor inicialmente fixado.

A pensão alimentícia consiste em um valor pecuniário estabelecido judicialmente, destinado a garantir a subsistência de quem dela necessita, geralmente filhos ou ex-cônjuge, abrangendo despesas com alimentação, educação, saúde, vestuário, lazer, entre outras.

Diversas são as razões que podem justificar a revisão do valor da pensão alimentícia, destacando-se as seguintes:

a) Alteração na Capacidade Econômica do Alimentante ou Alimentado: Mudanças significativas na renda do pagador ou do beneficiário, tais como perda de emprego, promoção ou alteração nos rendimentos mensais.

b) Mudança nas Necessidades do Alimentado: Crescimento das despesas do beneficiário, como custos educacionais, tratamentos médicos ou outras necessidades específicas.

c) Modificação na Situação Familiar: Casos em que o alimentante constitui nova família, gerando novas responsabilidades financeiras, ou quando o alimentado passa a receber apoio de outras fontes.

A revisão da pensão alimentícia é um mecanismo legal que busca ajustar o valor pago às novas realidades econômicas e às necessidades das partes envolvidas. Compreender os fundamentos, os procedimentos e os impactos dessa revisão são essenciais para quem enfrenta essa situação.

Seguindo as orientações jurídicas e práticas, é possível conduzir o processo de forma mais equânime e tranquila para todos os envolvidos, visto que tal procedimento pode impactar emocionalmente os envolvidos, especialmente crianças.

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